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  • Pensão Alimentícia: Como Calcular, Cobrar e Revisar o Valor

    Você acabou de passar por uma separação e agora se pergunta: quanto o pai ou a mãe dos meus filhos precisa pagar de pensão alimentícia? Ou talvez você esteja do outro lado — pagando um valor que já não condiz com a sua realidade financeira atual. Seja qual for a situação, a incerteza sobre a pensão alimentícia é uma das maiores angústias enfrentadas por famílias que passam por uma ruptura conjugal. O medo de não conseguir sustentar os filhos, ou de pagar um valor injusto, pode tirar o sono de qualquer pessoa. A boa notícia é que a lei brasileira oferece instrumentos claros para definir, cobrar e até revisar esse valor — e conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger você e seus filhos. Neste artigo, explicamos tudo de forma simples e direta.

    O que a lei determina

    A pensão alimentícia no Brasil é regulada pelo Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei estabelece que os pais têm o dever de sustento dos filhos menores de 18 anos — e, em alguns casos, até os 24 anos, quando o filho ainda está cursando o ensino superior.

    O valor da pensão deve ser fixado com base em dois critérios fundamentais: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Isso significa que não existe um percentual fixo e único aplicável a todos os casos. O juiz analisa cada situação individualmente.

    Contudo, existe uma prática comum nos tribunais brasileiros de fixar a pensão alimentícia entre 10% e 30% do salário líquido do alimentante, considerando se ele tem outros filhos ou dependentes. Quando o pai ou a mãe é autônomo ou não tem renda comprovada, o cálculo é feito com base no salário mínimo. Além disso, a lei garante a chamada execução de alimentos: quem não paga pode ter o salário penhorado ou até ser preso por até 3 meses, em caso de inadimplência.

    Como isso afeta você na prática

    Imagine que João e Maria se separaram e têm dois filhos pequenos. Maria ficou com a guarda e João deve pagar pensão. Se João ganha R$ 4.000 líquidos por mês e não tem outros dependentes, o valor da pensão pode ser fixado em cerca de R$ 1.200 (30%). Mas se João perder o emprego dois anos depois, ele pode pedir a revisão da pensão judicialmente.

    Situações assim são extremamente comuns em Barueri, Alphaville e toda a região metropolitana de São Paulo. O mercado de trabalho dinâmico da região faz com que renda e condições de vida mudem rapidamente — e a pensão precisa acompanhar essa realidade.

    Outros exemplos práticos incluem:

    • Mãe que descobriu que o ex-marido recebeu promoção e quer aumentar o valor da pensão dos filhos.
    • Pai autônomo cujo negócio faliu e precisa reduzir o valor que paga.
    • Filho que completou 18 anos e ingressou na faculdade — a pensão pode continuar até os 24 anos.
    • Avós sendo acionados quando o pai biológico não tem condições de pagar — sim, isso é possível pela lei brasileira.

    Em todos esses casos, ter orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir um resultado justo.

    Quais são os seus direitos

    Seja você quem recebe ou quem paga a pensão alimentícia, a lei garante uma série de direitos importantes. Confira os principais:

    • Direito ao pedido de alimentos provisórios: enquanto o processo corre, o juiz pode fixar um valor provisório de pensão para garantir o sustento imediato dos filhos.
    • Direito à revisão do valor: se a situação financeira de qualquer uma das partes mudar significativamente, é possível pedir judicialmente a revisão (aumento ou redução) da pensão.
    • Direito à execução em caso de inadimplência: se o pagador atrasar ou deixar de pagar, o credor pode acionar a Justiça para cobrar, inclusive com a possibilidade de prisão civil do devedor.
    • Direito ao desconto em folha: quando o alimentante é empregado com carteira assinada, é possível determinar o desconto direto no salário, evitando atrasos.
    • Direito à pensão mesmo sem casamento formal: filhos de pais que nunca foram casados têm os mesmos direitos alimentares que filhos de pais casados.
    • Direito à exoneração: ao atingir a maioridade e independência financeira, o filho pode ter a pensão encerrada — e o pai ou a mãe pode pedir isso judicialmente.
    • Direito à pensão em favor do cônjuge: em alguns casos, não apenas os filhos, mas também o ex-cônjuge pode pleitear alimentos, desde que comprove necessidade.
    • Direito ao acordo extrajudicial: é possível definir a pensão por meio de acordo homologado em cartório ou pela Justiça, sem necessidade de uma ação judicial longa.

    Quando buscar um advogado

    Existem situações em que agir rapidamente pode ser decisivo para proteger você e seus filhos. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito de Família se você se encontrar em alguma destas situações:

    • O pai ou a mãe dos seus filhos está se recusando a pagar a pensão ou acumulando dívidas alimentares.
    • Você acaba de se separar e ainda não formalizou nenhum acordo sobre os alimentos.
    • Sua renda mudou drasticamente — para mais ou para menos — e o valor atual da pensão não reflete mais a realidade.
    • Seu filho completou 18 anos e você tem dúvidas sobre se a pensão continua ou não.
    • Você suspeita que o ex-cônjuge está ocultando renda para pagar menos.
    • A criança está sofrendo com a falta de recursos para necessidades básicas como saúde, educação e alimentação.

    Nesses casos, cada dia sem orientação jurídica pode significar prejuízo concreto para a sua família. Um advogado especializado em Direito de Família pode agir rapidamente para garantir um valor justo e seguro para todos os envolvidos.

    Consulte um especialista em Direito de Família em Barueri

    O Escritório Martins e Santos atua há anos em Barueri, Alphaville e toda a região metropolitana de São Paulo, oferecendo assessoria jurídica completa em casos de pensão alimentícia — desde o pedido inicial até revisões e cobranças judiciais. Nossa equipe fala a sua língua: sem complicações, com foco total na proteção dos seus direitos e dos seus filhos.

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  • Inventário em Cartório: Como Funciona e Quando Fazer o Inventário Extrajudicial

    Perder um ente querido já é, por si só, uma das experiências mais dolorosas que uma família pode enfrentar. E, logo após a dor do luto, surge uma série de preocupações práticas: o que fazer com os bens deixados pelo falecido? Como garantir que cada herdeiro receba o que é seu por direito? Muitas famílias descobrem, nesse momento delicado, que precisam abrir um inventário — e ficam apavoradas com a ideia de enfrentar um longo processo judicial, repleto de burocracia e gastos. A boa notícia é que, em muitos casos, existe um caminho muito mais rápido, simples e menos custoso: o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório. Neste artigo, o escritório Martins e Santos explica como esse processo funciona, quais são as condições necessárias e como um advogado especializado pode fazer toda a diferença para proteger os seus direitos e os da sua família.

    O que a lei determina

    O inventário extrajudicial foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu que o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais fossem realizados por escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial.

    Atualmente, as regras estão consolidadas no Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), especificamente nos artigos 610 a 612. A legislação estabelece que o inventário pode ser feito em cartório quando:

    • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes (não há menores ou incapazes envolvidos);
    • Existe consenso entre todos os herdeiros — ou seja, ninguém discorda da partilha;
    • O falecido não deixou testamento (salvo se o testamento já foi cumprido e homologado judicialmente);
    • Há a participação obrigatória de um advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode ter o seu.

    A presença do advogado não é apenas uma formalidade: é uma exigência legal que garante que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados durante todo o processo de escritura pública de inventário e partilha.

    Como isso afeta você na prática

    Imagine a seguinte situação, muito comum em Barueri, Alphaville e Santana de Parnaíba: um pai falece e deixa um apartamento, uma conta bancária e um automóvel para três filhos adultos. Todos estão de acordo sobre como dividir os bens. Nesse caso, em vez de esperar anos por uma decisão judicial, a família pode resolver tudo em cartório em questão de semanas.

    Na prática, o inventário extrajudicial funciona assim:

    • Os herdeiros procuram um advogado, que irá orientá-los e organizar toda a documentação necessária;
    • O advogado elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha;
    • Os herdeiros comparecem ao cartório de notas de sua escolha — qualquer cartório do Brasil tem competência para lavrar a escritura;
    • O tabelião lavra a escritura pública, que tem o mesmo valor legal de uma sentença judicial;
    • Após a escritura, os bens são transferidos para os herdeiros nos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, banco, etc.).

    O processo é significativamente mais rápido do que o inventário judicial, que pode levar anos. Em cartório, dependendo da organização dos documentos, é possível concluir o inventário em poucas semanas. Além disso, os custos tendem a ser menores, pois não há honorários advocatícios de longa duração nem custas processuais judiciais elevadas.

    Vale lembrar que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago ao estado de São Paulo antes da lavratura da escritura — e um bom advogado irá orientá-lo sobre o cálculo correto e os prazos para evitar multas.

    Quais são os seus direitos

    Muitos herdeiros desconhecem os direitos que possuem durante o processo de inventário. Conhecê-los é fundamental para garantir uma partilha justa e transparente. Veja os principais:

    • Direito à informação completa: Você tem direito de saber quais são todos os bens, dívidas e direitos que compõem o espólio (patrimônio do falecido), sem exceções.
    • Direito à participação: Nenhum herdeiro pode ser excluído do inventário. Todos os herdeiros legítimos e testamentários devem ser chamados a participar.
    • Direito à representação por advogado próprio: Mesmo que os demais herdeiros indiquem um advogado comum, você tem o direito de contratar seu próprio profissional para defender exclusivamente seus interesses.
    • Direito à partilha justa: A divisão dos bens deve respeitar as cotas legais previstas no Código Civil, incluindo a meação do cônjuge sobrevivente, quando aplicável.
    • Direito de recusar a herança: Se o espólio tiver mais dívidas do que bens, você pode renunciar à herança formalmente, protegendo seu patrimônio pessoal.
    • Direito ao prazo legal: O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD. Porém, ainda é possível regularizar a situação.
    • Direito à escritura pública: A escritura de inventário extrajudicial tem plena validade jurídica e permite a transferência definitiva dos bens em todos os registros públicos.

    Quando buscar um advogado

    Existem situações em que a urgência de procurar um advogado especializado em Direito de Família é ainda maior. Fique atento aos seguintes sinais:

    • O prazo de 60 dias está se esgotando ou já foi ultrapassado — quanto antes agir, menor será a multa sobre o imposto;
    • Há desentendimento entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, mesmo que inicial — o advogado pode atuar como mediador e evitar um processo judicial longo;
    • Um dos herdeiros está sendo pressionado a assinar documentos sem entender o que está cedendo;
    • O falecido deixou dívidas e você não sabe se deve aceitar ou renunciar à herança;
    • Há bens em nome do falecido que estão sendo utilizados ou vendidos sem o consentimento de todos os herdeiros;
    • Você não sabe se existe testamento ou suspeita que o patrimônio declarado está incompleto.

    Em todos esses casos, contar com um advogado especializado em inventário e herança desde o início do processo evita erros que podem custar caro — financeiramente e emocionalmente — no futuro. Não deixe para depois: quanto mais cedo você busca orientação jurídica, mais opções você terá à disposição.

    Consulte um especialista em Direito de Família em Barueri

    O Escritório Martins e Santos atua há anos em Direito de Família e Sucessões em Barueri, Alphaville e toda a região metropolitana de São Paulo, auxiliando famílias a resolverem inventários de forma rápida, segura e com o menor custo possível. Nossa equipe cuida de toda a documentação, orienta sobre o pagamento do ITCMD e representa seus interesses junto ao cartório, garantindo uma partilha justa para todos os herdeiros.

    Entre em contato agora mesmo e agende sua consulta. Estamos prontos para ouvir o seu caso, esclarecer todas as suas dúvidas e apresentar a melhor solução para a sua família neste momento tão delicado.